A Justiça condenou um homem a 166 anos e 12 dias de reclusão, em regime fechado, por oito crimes sexuais praticados contra vítimas vulneráveis em Vacaria, na Serra do Rio Grande do Sul.
Os abusos ocorreram entre 2005 e 2015. A esposa dele também foi condenada a 20 anos de prisão por participação em um dos casos.
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O processo tramita em segredo de Justiça e o nome de ambos não foi divulgado.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria, após denúncia apresentada pelo Ministério Público em julho de 2025. O homem, que já estava preso preventivamente, não terá o direito de recorrer em liberdade.
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Segundo a acusação, as vítimas tinham entre 2 e 12 anos na época dos fatos. Os crimes teriam ocorrido repetidamente ao longo dos anos, em ambientes marcados pela convivência familiar ou por relações de confiança entre o condenado e as crianças.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada Luciana Rech Slaviero Porath Boniotti destacou que os depoimentos das vítimas apresentaram consistência e compatibilidade entre si, especialmente em relação à forma de atuação atribuída ao réu.
Na sentença, a juíza observou que crimes sexuais contra crianças costumam acontecer longe do olhar de testemunhas e, muitas vezes, envolvem mecanismos de manipulação e silenciamento das vítimas.
A magistrada Boniotti também apontou que as semelhanças entre os relatos não indicam combinação de versões. Para ela, os depoimentos revelam um padrão repetitivo de comportamento. Conforme a decisão, as vítimas descreveram situações em que o condenado utilizava doces para atrair crianças, criava justificativas para permanecer sozinho com elas e disfarçava os abusos sob a aparência de demonstrações de carinho.
A denúncia do Ministério Público atribuía ao homem a prática de dez crimes contra nove vítimas. Ao final do julgamento, ele foi condenado por oito delitos.
Participação da esposa
Ao tratar da responsabilidade da mulher, a juíza afirmou que as provas demonstraram que ela presenciou uma das situações de abuso e optou por não intervir.
Na avaliação da magistrada, a condenada não pode ser considerada apenas uma testemunha ocasional dos fatos, já que os crimes ocorreriam dentro da residência do casal. A sentença destaca que a omissão permitiu a continuidade das agressões contra uma criança que tinha entre dois e quatro anos à época.
A juíza ainda classificou os impactos causados às vítimas como extremamente graves, com consequências duradouras para suas vidas.
Imagem ilustrativa da sombra de criança
SSP/SE/Arquivo
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Fonte: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2026/09/03/homem-condenado-166-anos-prisao-crimes-sexuai-criancas-rs-esposa-pena-20-anos.ghtml
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